segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Ex-prefeito Azevedo poderá ter que pagar R$ 86 milhões

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Ex-prefeito Azevedo pode pagar R$ 86 milhões caso as três ações civis públicas abertas pelo Ministério Público Estadual sejam acatadas pela Justiça.
As três são referentes às irregularidades e crimes cometidos por José Nilton Azevedo durante os anos de 2009, 2020 e 2011 de sua gestão. As ações são baseadas nas condenações do Tribunal de Contas dos Municípios, que enviou ao MP o pedido de providências legais contra o ex-prefeito no dia 12 de junho deste ano.
As contas de 2012 de Azevedo ainda não foram analisadas pelo TCM. Segundo o promotor Inocêncio de Carvalho, que assina as ações, Azevedo “praticou diversos atos atentatórios à moralidade administrativa, causando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e violando princípios da Administração Pública”.
“As irregularidades não se restringiram a meros equívocos administrativos ou à inobservância de simples formalidades legais, mas sim a infrações, algumas da mais alta gravidade, configuradoras de crimes comuns, atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade”.
O MP destacou, entre os crimes e irregularidades cometidos em 2009, ausência de licitação em casos legalmente exigíveis, somando R$ 9.960.664,89; desvio de verba do Fundeb, somando R$ 10.172,48; gastos com pessoal mais de 15% acima do limite legal.
Também descumprimento das prescrições previstas na Lei nº 4.320/64 no tocante as fases de empenho, liquidação e pagamento de despesa; e pagamento indevido de “abono salarial – 13° salário” aos secretários municipais.
Fraudes
Para o MP Azevedo, “com a sua censurável conduta, causou enorme prejuízo ao erário” com fraude à Lei de Licitações (R$ 9.960.664,89); desvio de verba do Fundeb (R$ 10.172,48); pagamento de subsídio a maior (R$ 95.250,00); renúncia de receita por não cobrar dívida ativa (R$ 398.491,59).
Somando-se os valores (exceto o referente à dívida ativa não cobrada), “chega-se à exorbitante quantia de R$ 10.055.914,89, alusiva a despesas ordenadas pelo demandado com a completa inobservância dos preceitos legais já aludidos”.
O promotor Inocêncio de Carvalho pede à Justiça que condene José Nilton Azevedo, por ato de improbidade administrativa, à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
Mais o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos. O total que ele pode ter que pagar é R$ 10.055.914,89.
Em todas as ações, o promotor Inocêncio de Carvalho inicia o texto com uma citação de Rui Barbosa que se tornou cada vez mais lembrada nos últimos anos, por causa do aumento de escândalos, a maioria vinda de gestores públicos. O jurista Rui Barbosa escreveu:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

(A Região)

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