quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Ultrapassagem proibida terá multa de até R$ 1.915,40


A partir do próximo sábado, 1º, quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar multa de até R$ 1.915,40. O valor cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração.
De janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de infração nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela PRF.
Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e que entra em vigor no sábado. 

(Luan Santos)

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