A partir do próximo sábado, 1º,
quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar
multa de até R$ 1.915,40. O valor cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso
de reincidência na infração.
De
janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil
motoristas foram notificados por este tipo de infração nas estradas federais da
Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela
PRF.
Os novos valores das multas
fazem parte das 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma
Rousseff, e que entra em vigor no sábado.
(Luan Santos)
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