Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a
Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações. Segundo a Lei Eleitoral, amanhã
(2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões
públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa,
entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do
dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que
indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a
acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não
tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao
juiz eleitoral.
No
sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e
a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h
deste sábado. Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda
por desrespeito a salvo-conduto.
A
proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No
entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de
flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para
proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
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